Seção atual: A Família Muçulmana
Lição A herança no Islam
A transmissão da propriedade por herança faz parte dos costumes dos seres humanos que é praticada em todo o mundo, tanto nas nações do passado como nas modernas, porque corresponde ao instinto humano de possuir bens e se esforçar para acumulá-los, e é a solução para o problema da disposição dos bens do falecido.
Os preceitos relacionados à herança na Sharia islâmica se distinguem por tratar com muitos detalhes relacionados às condições de quem herda, dos herdeiros, a parte que cabe a cada um em um sistema completo e inovador. Uma das virtudes desse rigor na herança islâmica é que ela corta qualquer possibilidade de disputas entre os parentes do falecido, pois, como os herdeiros sabem que a herança lhes é distribuída de acordo com os mandamentos de Allah, eles sossegam e aceitam a divisão de Allah. Outra virtude é a preservação dos direitos de todos os herdeiros. O assunto não fica nas mãos de uns poucos que dão a quem querem, negam quem querem e provocam conflitos.
Pilares do Patrimônio
É o falecido – ou quem quer que seja julgado em sua situação – que deixa algo para ser herdado.
É aquele que sobrevive ao herdeiro, ou é considerado entre os vivos, que merece herdar do herdeiro por uma das causas da herança.
É o que o falecido deixa de bens ou direitos a serem herdados.
Condições da herança
A ordem em que a herança é distribuída:
Virtudes dos preceitos sobre herança na Sharia Islâmica
Os herdeiros homens
São dez herdeiros homens por consenso, e em suma, são eles: o filho, o neto e seus descendentes, o pai, o avô e seus antepassados, o irmão, o filho do irmão, o tio paterno, o primo paterno, o marido e o escravo emancipado.
As herdeiras mulheres
São sete herdeiras por consenso, em suma: a filha, a filha do filho e seus descendentes, a mãe, a avó e seus ascendentes, a irmã, a esposa e a escrava emancipada.