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Seção atual: Morte e funerais

Lição Testamentos e heranças

A lei islâmica permite que as pessoas deixem um testamento para ser executado após sua morte, e inclui uma distribuição inovadora de herança. Nesta lição, você aprenderá alguns preceitos relacionados a testamentos e heranças.

  • Definição de vontade (al wasía)
  • Tipos de testamentos e seus preceitos
  • Definição de herança (miráth)

Definição de testamento

Al wasía é exigir que o testamenteiro faça algo após a morte do testador, como quando alguém deixa provas de que com parte de seus bens uma mesquita é construída.

Al wasia

Está prescrito que um muçulmano pode deixar provisões para sua propriedade em seu testamento. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "O muçulmano que tiver algo a ser testamentado não deve deixar passar dois dias sem escrever o testamento". Ibn Omar disse: "Desde que ouvi as palavras do Mensageiro de Allah, não deixei passar uma noite sem ter meu testamento por escrito" (Bukhari 2738, Muslim 1627).

Allah deu prioridade em Seu Livro à execução do testamento e ao pagamento das dívidas sobre a distribuição da herança. Allah disse sobre heranças: {Isto depois de cumprir seus legados e pagar suas dívidas} [Alcorão 4:11].

Situações do testamento

Um testamento tem várias situações:

1. Testamento obrigatório

Se o muçulmano tinha direitos ou obrigações patrimoniais sem comprovação documental, ele deve mencioná-los em seu testamento para confirmá-los, porque os direitos devem ser cumpridos e o que é requisito para cumprir um dever torna-se obrigatório.

2. Al wasía recomendada

É uma doação que o muçulmano faz de sua propriedade, para ser executada após sua morte em qualquer obra de caridade, como ajudar parentes por exemplo; de acordo com estes requisitos:

a) Não deve ser legada a um herdeiro. Allah já atribuiu sua parte aos herdeiros e o Profeta disse, que a paz e bênçãos de Allah estejam sobre ele: "Não há wasia para um herdeiro" (Abu Dawud 3565, at-Tirmidhi 2120, Ibn Majah 2713).

b) O testamento deve incidir sobre menos de um terço dos bens ou até um terço, mas não mais do que isso. Quando um dos Sahaba quis deixar mais de um terço de sua propriedade, o Profeta, paz e bênçãos de Allah estejam sobre ele, proibiu-o e disse: "Apenas um terço, e um terço é muito" (Bukhari 2744, Muslim 1628).

c. Que o declarante seja rico e que o que ele deixa de propriedade seja suficiente para seus herdeiros. O Profeta, que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele, disse a Sa'd Ibn Abi Waqqas, que Allah esteja satisfeito com ele, quando ele quis fazer um testamento: "É melhor para você deixar seus herdeiros ricos do que deixá-los em necessidade, implorando às pessoas" (Bukhari 1295. Muslim 1628).

3. Al wasía detestável:

Se os bens do declarante são poucos e seus herdeiros são necessitados, isso é um prejuízo para os herdeiros. Portanto, disse o Profeta, que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele: "É melhor para você deixar seus herdeiros ricos em vez de deixá-los em necessidade pedindo ao povo" (Bukhari 1295. Muçulmano 1628).

4. Al wasia proibida :

É quando o declarante instrui algo proibido pela Shari'a, como favorecer seu filho mais velho ou seu cônjuge com sua propriedade, em detrimento dos outros herdeiros; ou instruir, por exemplo, que uma cúpula seja construída sobre seu túmulo.

Limites da al wasia prescrita

Um terço da propriedade de alguém pode ser deixada em um testamento e não mais do que isso, embora seja melhor deixar menos. Quando Sa'd Ibn Abi Waqqas, que Allah esteja satisfeito com ele, perguntou: "Ó Mensageiro de Allah, posso fazer o legado de todos os meus bens", ele disse: "Não". Ele disse: "Metade?" e ele disse: "Não". Ela perguntou: "Um terço, então?" Ele disse: "Apenas um terço, e um terço é muito. É melhor para você deixar seus herdeiros ricos em vez de deixá-los em necessidade implorando às pessoas" (Bukhari 2742).

É permitido que uma pessoa sem herdeiros deixartodos os seus bens em seu testamento.

Veredicto legal da execução do testamento

A execução do testamento do falecido é obrigatória. O testamenteiro que não cumpre a última vontade do falecido comete um pecado se estiverem reunidas as condições para a sua validade, pois Deus Todo-Poderoso diz: {Se as testemunhas que ouvem [o testamento] o alteram depois de terem ouvido o testamento [do testador], são eles que terão cometido um pecado. Allah ouve tudo, tudo sabe} [Alcorão 2:181].

Herança

Se a pessoa morre, ela não é mais dona dos bens que adquiriu em vida. O Islam nos prescreve a distribuir esses bens dando a cada um o seu justo direito, depois de termos liquidado as dívidas que o falecido tinha, e executar sua vontade.

O Alcorão e a Sunnah esclarecem a divisão das heranças para que não haja disputas entre herdeiros. O árbitro nas heranças é o Juiz dos juízes, portanto, não é possível alterar essa distribuição com a desculpa de que ela contraria os costumes locais. É por isso que Allah disse no versículo da herança: {Estas são as leis de Allah. Quem obedecer a Allah e ao Seu Mensageiro, Ele o introduzirá nos jardins onde correm os rios, onde viverá por toda a eternidade. Este é o sucesso supremo} [Alcorão 4:13].

Os filhos e parentes do falecido devem consultar estudiosos e oficiais de justiça (especialistas em lei islâmica) para saber a maneira justa de distribuir a herança em detalhes, para evitar conflitos.

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